RDC 135 de 29/05/2003 ANVISA
Medicamento genérico:
medicamento similar a um produto de referência ou inovador, que se pretende ser
com este intercambiável, geralmente produzido após a expiração ou renúncia da
proteção patententária ou de outros direitos de exclusividade, comprovada a sua
eficácia, segurança e qualidade, e designado pela DCB ou, na sua ausência, pela
DCI.
Na Rede Farmacêutica você encontra os produtos genéricos (Lei 9787/99), já liberados para comercialização em farmácias. A sua identificação é muito fácil. As embalagens apresentam uma tarja amarela bem visível, com um grande "G" de genérico impresso.